Antonio Anastacio, Advogado

Antonio Anastacio

Manaus (AM)

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Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Antonio Anastacio, Advogado
Antonio Anastacio
Comentário · há 9 anos
A primeira vista, como cidadão, interpretei que se tratava do crime de estupro, mas com duvidas quanto a interpretação do requisito objetivo da violência ou grave ameça.
Após ler e compreender a questão, eis que a minha duvida seria: qual a tipificação correta?
Em meu humilde entendimento, a tipificação correta não seria estupro, art.
213 CP, tampouco a contravenção contra policia de costumes, art. 61 da LCP, mas sim o tipificado no art. 233 CP, Ato Obsceno, previsto no capitulo do Ultraje Público ao Pudor, o qual melhor se enquadraria a questão, com maior pena e correspondência ao clamor público .

Reafirmo, esta é minha humilde opinião, gostaria de novas opiniões sobre meu posicionamento, se possível esclarecimento sobre o mesmo.
Grato por sua dedicação em expressar sua posição sobre este triste acontecimento.
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